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04.06.2009
Nova Sub-sede em Taquara

ATENÇÃO O SINDICATO SÓ HOMOLOGARÁ AS RESCISÕES CONFORME ABAIXO DESCRITO.....

Nova Sub-sede em Taquara
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Canela em parceria com o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Canela, para melhor atender a categoria abre  a 3ª sub-sede da categoria.
À partir do dia 10 de junho iniciará o atendimento na sub-sede de Taquara na rua Coronel João Pinto, 2566 Sala 03 segundo piso. atrás da Galeria Comasseto
 
Funcionara de segunda a sexta-feira das 13:30hs as 18:00hs
 
 
 
Documentação necessária para homologações de rescisões de contrato de trabalho:
 
-Termo de rescisão do contrato de trabalho; em 04(quatro vias)
-Carteira  de Trabalho e Previdência Social, com anotações devidamente atualizadas;
-O comprovante do Aviso Prévio, ou pedido de demissão,quando for o caso
-Extrato  analítico da conta vinculada do FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
-Guia de recolhimento rescisório do FGTS( 50%);
-A comunicação de Dispensa CD e requerimento de seguro desemprego, para fins de habilitação ao seguro desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
-Atestado de Saúde Demissional;
-Demonstrativo das parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na  rescisão contratual;
-Perfil Perficiográfico  Previdenciário- PPP
-Ficha ou livro de registro de empregados;
-Carta de preposto ou procuração do dono da empresa (para a pessoa que vai representar a empresa);
-Tratando-se de empregado menor, a rescisões deveram ser acompanha pelo responsável legal do menos; e o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
-Em caso de analfabetos o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
-Cópia do cheque  (quando for o caso)
-A empresa deverá estar em dia com o Sindicato, comprovando o pagamento das Contribuições Assistenciais e Sindicais, apresentando os comprovantes de pagamentos;
-Guia da Conectividade Social
 
-O pagamento das salariais e indenizatórias, constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, será efetuado no ato da rescisão assistida, preferencialmente em moeda corrente ou cheque visado, dou mediante a comprovação de depósito bancário, em conta corrente do empregado, ordem bancária ou ordem bancaria de credito, deste que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho.
 
 
O Sindicato não homologara as rescisões que não esteja conforme acima especificado;
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